ATRIBUIÇÕES DA APM

De acordo com o Estatuto da APM, trata-se de instituição auxiliar da escola, que tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.
Para a consecução de seus fins, a Associação se propõe a:
I- colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais propostos pela escola;
II- representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III- mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz respeito a:
a) a melhoria do ensino;
b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente, nas áreas socioeconômicas e de saúde;
c) a conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações técnicas;
d) programação de atividades culturais e lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
e) a execução de pequenas obras de construção no prédio escolar, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
IV- colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, principalmente nos períodos ociosos;
V- favorecer o entrosamento entre pais e professores;
VI- prestar serviços à comunidade, oferecendo cursos, de formação inicial e continuada de trabalhadores, promovendo eventos e outras atividades mediante retribuição financeira, através de convênios, parcerias, termo de cooperação ou de iniciativa própria.